CJLRF - Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final
Dados Básicos
Nome
Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final
Sigla
CJLRF
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
COMISSÕES PERMANENTES
Data de Criação
01/01/2021
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
RUA DA MATRIZ, 53, CENTRO DE TUNÁPOLIS/SC
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
(49) 3632 1300
Secretário
camaradevereadores@tunapolis.sc.gov.br
Finalidade
ARTIGO 80 DO RI
I - Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final:
a) analisar, em primeiro lugar, todas as proposições sob os aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e da técnica legislativa;
b) manifestar-se acerca das alterações propostas ao Regimento Interno da Câmara Municipal e à Lei Orgânica do Município;
c) manifestar-se acerca de assuntos de natureza jurídica ou constitucional que lhe sejam submetidos, em consultas realizadas pelo Presidente da Câmara Municipal, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recursos previstos neste Regimento;
d) elaborar a redação final, consoante a boa técnica legislativa, de todos os projetos de leis aprovados com emendas ou substitutivos, fiscalizando o encaminhamento à aprovação do Plenário, à remessa para a sanção ou veto do Poder Executivo, assim como sua promulgação e publicação;
e) incumbir-se de outras atribuições que lhe confere este Regimento.
§ 1º A Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final emitirá parecer sobre todos os processos e proposições que tramitarem na Câmara, sem exceção.
§ 2º Concluindo a Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de uma proposição, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e votado e, somente quando for rejeitado, prosseguirá sua tramitação, caso contrário, será arquivado.
I - Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final:
a) analisar, em primeiro lugar, todas as proposições sob os aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e da técnica legislativa;
b) manifestar-se acerca das alterações propostas ao Regimento Interno da Câmara Municipal e à Lei Orgânica do Município;
c) manifestar-se acerca de assuntos de natureza jurídica ou constitucional que lhe sejam submetidos, em consultas realizadas pelo Presidente da Câmara Municipal, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recursos previstos neste Regimento;
d) elaborar a redação final, consoante a boa técnica legislativa, de todos os projetos de leis aprovados com emendas ou substitutivos, fiscalizando o encaminhamento à aprovação do Plenário, à remessa para a sanção ou veto do Poder Executivo, assim como sua promulgação e publicação;
e) incumbir-se de outras atribuições que lhe confere este Regimento.
§ 1º A Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final emitirá parecer sobre todos os processos e proposições que tramitarem na Câmara, sem exceção.
§ 2º Concluindo a Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de uma proposição, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e votado e, somente quando for rejeitado, prosseguirá sua tramitação, caso contrário, será arquivado.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término