Apto por Comissões em conjunto (CTDS - Comissões em conjunto)
Documento Acessório
Nome
Apto
Data
12/05/2025
Autor
Comissões em conjunto
Texto Integral
indexacao
Informamos a Vossa Excelência, que o projeto de Emenda Aditiva nº 01/2025 de autoria da Vereadora Liane Heck, não está apto para deliberação em plenário. Conforme analise da comissão de Justiça, Legislação e Redação Final, a matéria posta em debate e o teor do texto constante na proposição, entendemos que há vício de iniciativa, posto que adentra na competência privativa do Prefeito Municipal quando altera o formato de pagamento dos vencimentos, gerando alto custo, o que sequer está previsto no impacto orçamentário enviado, conforme disposto no Art. 61, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal e Artigo 40, inciso II da Lei orgânica municipal, e também já elucidado pacificamente pelo STF.
Ementa