Apto por Comissões (CTDS - Comissões em conjunto)
Documento Acessório
Nome
Apto
Data
26/05/2025
Autor
Comissões
Texto Integral
indexacao
Ementa
Informa a Vossa Excelência que quanto a redação do projeto de lei em análise, foi necessária algumas correções conforme seguem:
Considerando que a organização dos anexos não está clara, o artigo 6º passa a citar apenas o anexo I:
Art. 6º O Setor de Projeto e Obras da Prefeitura Municipal é responsável pela vistoria aos imóveis relacionados nos Anexos I da presente Lei, a fim de verificar a testada beneficiada pela contribuição de melhoria, para a constituição do Edital de Contribuição de Melhoria.
No artigo 11, foi corrigida a pontuação, passando a tramitar da seguinte forma:
Art. 11 Caso o contribuinte opte pelo pagamento parcelado, deverá manifestar a opção através de requerimento dirigido à Autoridade Fazendária, devidamente protocolado no Setor de Tributos, pelo menos 20 (vinte) dias antes do vencimento da primeira parcela, sendo que no requerimento deverá constar o número de parcelas desejadas.
Outrossim, foi corrigida a numeração do ultimo artigo, o qual constava o número 16, mas seguindo a numeração sequencial deve ser o 19.
No mais que obsta analisar, temos a informar que está apto para deliberação em Plenário
Considerando que a organização dos anexos não está clara, o artigo 6º passa a citar apenas o anexo I:
Art. 6º O Setor de Projeto e Obras da Prefeitura Municipal é responsável pela vistoria aos imóveis relacionados nos Anexos I da presente Lei, a fim de verificar a testada beneficiada pela contribuição de melhoria, para a constituição do Edital de Contribuição de Melhoria.
No artigo 11, foi corrigida a pontuação, passando a tramitar da seguinte forma:
Art. 11 Caso o contribuinte opte pelo pagamento parcelado, deverá manifestar a opção através de requerimento dirigido à Autoridade Fazendária, devidamente protocolado no Setor de Tributos, pelo menos 20 (vinte) dias antes do vencimento da primeira parcela, sendo que no requerimento deverá constar o número de parcelas desejadas.
Outrossim, foi corrigida a numeração do ultimo artigo, o qual constava o número 16, mas seguindo a numeração sequencial deve ser o 19.
No mais que obsta analisar, temos a informar que está apto para deliberação em Plenário