1 - Projeto de Lei nº 41 de 2025
Autor: Poder Executivo - Prefeito
Número de Protocolo: 189
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Cria o Sistema Municipal de Defesa Civil (SIMPDEC), o Grupo Integrado de Ações Coordenadas de Defesa Civil (GRAC no Município de Tunápolis - SC e dá outras providências.
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Matéria aprovada.
Obs.: Em discussão, manifestou-se a Vereadora Liane Heck.
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2 - Projeto de Lei nº 37 de 2025
Autor: Poder Executivo - Prefeito
Número de Protocolo: 180
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Altera a Lei Complementar nº 81, de 14 de maio de 2025, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém outras providências.”
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Aprovado por maioria absoluta
Obs.: Em discussão, teceram comentários os Vereadores Liane Heck e Leandro Bortolini.
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3 - Projeto de Lei nº 38 de 2025
Autor: Poder Executivo - Prefeito
Número de Protocolo: 181
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DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, REVOGA A LEI MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Aprovado por unanimidade
Obs.: Em discussão, fizeram uso da palavra os Vereadores Leocádia Welter, Liane Heck, Renato Gluitz, Hugo Bohnenberger e Leandro Bortolini.
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4 - Projeto de Lei nº 42 de 2025
Autor: Poder Executivo - Prefeito
Número de Protocolo: 190
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Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tunápolis – APAE.
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Vistas ao Projeto
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5 - Projeto de Emenda Supressiva nº 5 de 2025
Autor: Fernando Weiss
Número de Protocolo: 205
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Projeto de Emenda Supressiva nº 05/2025 que altera o Projeto de Lei nº 36/2025, do Executivo, que “Dá nova redação ao Anexo I, letra B, Anexo II, letra A e B, da Lei Complementar nº 080, de 07 de maio de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém outras providências”.
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Vistas ao Projeto
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6 - Moção nº 13 de 2025
Autor: Liane Jacinta Finger Heck
Número de Protocolo: 208
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Moção de APELO solicitando que o Governo do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, proceda ao ajuste das irregularidades apontadas pelo Judiciário no Programa Terra Legal e dê continuidade à realização gratuita do georreferenciamento dos imóveis rurais pertencentes a pequenos agricultores que ainda não foram contemplados com este benefício.
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Aprovado por unanimidade
Obs.: Sobre a matéria discorreu os Vereadores Liane Heck, Renato Gluitz, Hugo Bohnenberger e Leandro Bortolini.
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