CFOC - Comissão de Finanças, Orçamentos e contas do Município
Dados Básicos
Nome
Comissão de Finanças, Orçamentos e contas do Município
Sigla
CFOC
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
COMISSÕES PERMANENTES
Data de Criação
01/01/2021
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
RUA DA MATRIZ, 53, CENTRO DE TUNÁPOLIS/SC
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
(49) 3632 1300
Endereço Secretaria
Rua da Matriz, nº 53
Tel. Secretaria
Secretário
camaradevereadores@tunapolis.sc.gov.br
Finalidade
ARTIGO 80 DO RI
II - Comissão de Finanças, Orçamento e Contas do Município:
a) examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, além das contas apresentadas pelo Prefeito, pela Mesa da Câmara e pelo Tribunal de Contas;
b) examinar e emitir parecer sobre os planos e programas municipais e setoriais previstos na Lei Orgânica do Município e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária;
c) receber as emendas às proposições de natureza orçamentária do Município e sobre elas emitir parecer;
d) elaborar a redação final das proposições de natureza orçamentária, havendo emendas ou substitutivos;
e) examinar proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor público e que fixem ou atualizem o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e dos Vereadores;
f) opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades para o erário municipal ou interessem ao Patrimônio Público Municipal;
g) opinar sobre aquisição e alienação de bens imóveis;
h) acompanhar a realização de audiências públicas para avaliação das metas fiscais a cada quadrimestre;
i) acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros repassados às instituições públicas e privadas, a título de subvenção e auxílio financeiro, após autorização legislativa.
II - Comissão de Finanças, Orçamento e Contas do Município:
a) examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, além das contas apresentadas pelo Prefeito, pela Mesa da Câmara e pelo Tribunal de Contas;
b) examinar e emitir parecer sobre os planos e programas municipais e setoriais previstos na Lei Orgânica do Município e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária;
c) receber as emendas às proposições de natureza orçamentária do Município e sobre elas emitir parecer;
d) elaborar a redação final das proposições de natureza orçamentária, havendo emendas ou substitutivos;
e) examinar proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor público e que fixem ou atualizem o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e dos Vereadores;
f) opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades para o erário municipal ou interessem ao Patrimônio Público Municipal;
g) opinar sobre aquisição e alienação de bens imóveis;
h) acompanhar a realização de audiências públicas para avaliação das metas fiscais a cada quadrimestre;
i) acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros repassados às instituições públicas e privadas, a título de subvenção e auxílio financeiro, após autorização legislativa.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término